Atualização do Cronograma RP¨6 - transferências especiais.
Em atenção ao disposto no art. 73 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022) e no art. 8º da Portaria Interministerial nº ME/SEGOV Nº 1965, DE 10 DE MARÇO DE 2022, a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia informa que o Cronograma publicado por meio do Comunicado 14/2022 foi ajustado para detalhar melhor as fases, passando a vigorar com as seguintes alterações:
(*) Esse prazo pode, eventualmente, sofrer alteração, tendo em vista que depende da publicação de portaria para efetivação das alterações de GND.
Observações Gerais
1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2) O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais na modalidade de transferências especiais, exercício 2022, executadas na Plataforma +Brasil.
3) A data limite para o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP será até 30/05/2022.
4) Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, o ME dará continuidade ao fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à liberação dos recursos em consonância com a disponibilidade financeira, observadas as vedações de liberação de recursos durante o período pré-eleitoral.
5) Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos foram definidos em cronograma próprio, por meio do Comunicado nº 10/2022, publicado no portal da Plataforma +Brasil.
6) São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuízo de outras posteriormente devidamente identificadas em Portaria(s) do Ministério da Economia e/ou Secretaria de Governo:
a. omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda no SIOP;
b. não indicação de instituição financeira para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário na Plataforma +Brasil;
c. outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.
Fonte: https://www.gov.br/plataformamaisbrasil/pt-br/comunicados-e-cronogramas/comunicados-gerais/2022/comunicado-no-15-2022-2013-atualizacao-do-cronograma-para-execucao-das-emendas-individuais-rp6-na-modalidade-transferencia-especial-orcamento-2022-1o-ciclo
Organização Paulista em Gestão Pública
É uma empresa prestadora de serviços de concursos, processos seletivos, consultoria e assessoria, voltados ao setor público, pesquisa, levantamento de dados, realização e organização de eventos.